DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Salário-maternidade: mães rurais, autônomas e desempregadas

Muitas mães não sabem que têm direito ao salário-maternidade mesmo sem carteira assinada. Agricultoras, autônomas, MEIs e quem perdeu o emprego há pouco tempo podem receber. O pedido pode ser feito até cinco anos depois do parto.

Quem pode receber

  • Trabalhadora rural (segurada especial), que trabalha na roça com a família

  • Autônoma, MEI e contribuinte facultativa, que paga o INSS por conta própria

  • Desempregada, desde que ainda esteja no chamado período de graça, que em geral vai de 12 a 36 meses depois da última contribuição

  • Empregada com carteira assinada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa

O benefício também é pago em caso de adoção ou guarda para fins de adoção, de natimorto e de aborto não criminoso (neste último, por duas semanas).

Carência: o que mudou

Até pouco tempo, autônomas e facultativas precisavam de 10 contribuições antes do parto. Em 2024 o STF considerou essa exigência inconstitucional (ADI 2110), e o INSS passou a dispensar a carência. A mãe precisa estar vinculada ao INSS na data do parto, ainda que tenha feito poucas contribuições.

A trabalhadora rural continua precisando provar que trabalhava na roça no período anterior ao nascimento, com documentos da atividade rural e a autodeclaração de segurada especial. Veja os tipos de prova aceitos na página de aposentadoria rural.

Valor e duração

São 120 dias de benefício. Para a trabalhadora rural, o valor é de um salário mínimo. Para autônomas e MEIs, é calculado sobre as contribuições, respeitado o mínimo. Quem pede depois do parto recebe tudo de uma vez, em atraso.

Prazo para pedir

O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto e até cinco anos depois dele. Ou seja: mesmo que o bebê já tenha 2 ou 3 anos, ainda dá tempo.

Documentos

  • Certidão de nascimento da criança

  • RG, CPF e comprovante de residência da mãe

  • Para rural: documentos da roça em nome dela, dos pais ou do companheiro, e cartão da gestante ou prontuário do posto de saúde

  • Para desempregada: carteira de trabalho e termo de rescisão

Salário-maternidade negado

Os motivos mais comuns são falta de prova da atividade rural, perda da qualidade de segurada e erro no cadastro. Em muitos casos basta completar a documentação e pedir de novo. Em outros, o caminho é a Justiça Federal, com audiência e testemunhas. Atendo mães de todo o Brasil on-line e muitas trabalhadoras rurais do Agreste de Pernambuco.

Perguntas frequentes

Fui demitida durante a gravidez. Tenho direito?

Sim. Se estava no período de graça na data do parto, o INSS paga o benefício diretamente.

Tive gêmeos. Recebo em dobro?

Não. O benefício é um só por parto.

O pai pode receber?

Em caso de falecimento da mãe ou de adoção por homem, sim.

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