DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Aposentadoria por invalidez: requisitos, valor e adicional de 25%

A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é para quem não tem mais condições de trabalhar em nenhuma atividade que lhe garanta o sustento. Eu cuido do pedido e da contestação do laudo quando o INSS nega.

Requisitos

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função

  • Qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou

  • Carência de 12 contribuições, dispensada em caso de acidente e de doenças graves previstas em lei

Na Justiça, o juiz não olha só para o laudo médico. Idade, escolaridade e o tipo de trabalho que a pessoa sempre fez entram na análise. Um agricultor de 58 anos que só estudou até a 4ª série dificilmente será reabilitado para trabalho de escritório, e isso é levado em conta.

Valor depois da Reforma

Para quem ficou incapaz a partir de novembro de 2019, o valor é de 60% da média de todas as contribuições, mais 2% por ano que passar de 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor é de 100% da média. O trabalhador rural recebe um salário mínimo.

Adicional de 25%

Quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia (tomar banho, se alimentar, se locomover) tem direito a um acréscimo de 25%, que pode até ultrapassar o teto do INSS. Muita gente aposentada por invalidez nunca pediu esse adicional. Ele pode ser solicitado a qualquer tempo.

Revisões do INSS

O aposentado por invalidez pode ser chamado para nova perícia. Ficam dispensados, em regra, quem tem 60 anos ou mais e quem tem 55 anos com 15 anos ou mais de benefício. Se o INSS cortar o benefício em uma revisão, cabe recurso e ação judicial, e existe uma regra de redução gradual do pagamento ao longo de 18 meses.

Pedido negado

Muitas vezes o INSS concede só o auxílio por incapacidade temporária e renova por anos, quando o quadro já é permanente. Nesses casos é possível pedir a conversão na Justiça. Quando o laudo do perito judicial não analisa bem a doença ou a atividade da pessoa, eu apresento impugnação fundamentada nos documentos médicos.

Atendo segurados de todo o Brasil on-line e muitos trabalhadores do Agreste de Pernambuco.

Documentos

  • Laudos médicos recentes com CID, descrição das limitações e prognóstico

  • Exames, receitas e histórico de internações

  • Carteira de trabalho, carnês e extrato do CNIS

  • Para rural: documentos da atividade na roça

Perguntas frequentes

Aposentado por invalidez pode trabalhar?

Não. Voltar a trabalhar leva ao cancelamento do benefício.

Câncer ou HIV dão direito automático?

Não há direito automático. Essas doenças dispensam a carência, mas a incapacidade precisa ser comprovada.

O nome mudou. Ainda posso chamar de aposentadoria por invalidez?

Pode. O nome oficial agora é aposentadoria por incapacidade permanente, mas as regras são as mesmas descritas aqui.

Quer que eu analise o seu caso?

Mande uma mensagem pelo WhatsApp contando a sua situação. Eu mesmo leio e respondo, em dias úteis, das 8h às 18h. Atendimento on-line para todo o Brasil e o exterior.