DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Pensão por morte do INSS: quem tem direito e por quanto tempo
Perder alguém da família já é difícil. Ter o pedido de pensão negado por falta de um papel torna tudo mais pesado. Eu explico quem tem direito e cuido do pedido no INSS.
Requisitos
A pessoa que faleceu precisava estar vinculada ao INSS: trabalhando, contribuindo, aposentada, recebendo auxílio ou dentro do período de graça. Trabalhador rural (segurado especial) também deixa pensão.
Quem pede precisa ser dependente.
Quem são os dependentes
Primeira classe: cônjuge, companheiro ou companheira (inclusive em união homoafetiva), filhos menores de 21 anos e filhos com deficiência ou invalidez. Para eles a dependência econômica é presumida.
Segunda classe: pais, desde que comprovem que dependiam do falecido.
Terceira classe: irmãos menores de 21 anos ou com deficiência, também com prova de dependência.
Se existe alguém da primeira classe, as outras não recebem.
Por quanto tempo o cônjuge recebe
Se o falecido tinha menos de 18 contribuições, ou se o casamento ou a união tinha menos de dois anos, a pensão dura só 4 meses. Fora isso, a duração depende da idade do cônjuge na data do óbito: quanto mais novo, menor o prazo. A partir de 45 anos, a pensão é vitalícia. Se a morte foi por acidente, a regra dos 18 meses e dos 2 anos não se aplica.
Filhos recebem até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.
Valor
Desde a Reforma da Previdência, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente, até 100%. Nunca fica abaixo de um salário mínimo quando é a única renda formal do dependente.
Prova de união estável
É o motivo de negativa mais comum. A lei exige documento produzido nos 24 meses antes do óbito, e só testemunha não basta. Servem, por exemplo: conta conjunta, comprovante de residência no mesmo endereço, filho em comum, plano de saúde com o companheiro como dependente, declaração de imposto de renda, fotos e mensagens com data. Veja também como formalizar a união na página de planejamento matrimonial.
Prazo
Quem pede em até 90 dias do falecimento recebe desde a data do óbito. Filhos menores de 16 anos têm prazo de 180 dias. Depois disso, o benefício só é pago a partir do pedido.
Pensão negada
Além da prova da união, o INSS costuma negar quando entende que o falecido tinha perdido a qualidade de segurado. Em muitos casos isso pode ser revertido mostrando que ele estava doente e não conseguia trabalhar, ou que tinha direito a algum benefício que não chegou a pedir. Atendo famílias de todo o Brasil on-line e muitas do Agreste de Pernambuco.
Perguntas frequentes
Ex-mulher que recebia pensão alimentícia tem direito?
Sim, e divide a pensão com o atual cônjuge ou companheiro.
Posso acumular pensão com minha aposentadoria?
Pode, mas a Reforma reduziu o valor do segundo benefício por faixas.
Casei de novo. Perco a pensão?
Não. Um novo casamento não faz a pensão por morte acabar.
Quer que eu analise o seu caso?
Mande uma mensagem pelo WhatsApp contando a sua situação. Eu mesmo leio e respondo, em dias úteis, das 8h às 18h. Atendimento on-line para todo o Brasil e o exterior.
Veja também: BPC/LOAS · Aposentadoria Rural · Salário-Maternidade · Auxílio por Incapacidade · Aposentadoria por Invalidez


