DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Pensão por morte do INSS: quem tem direito e por quanto tempo

Perder alguém da família já é difícil. Ter o pedido de pensão negado por falta de um papel torna tudo mais pesado. Eu explico quem tem direito e cuido do pedido no INSS.

Requisitos

  • A pessoa que faleceu precisava estar vinculada ao INSS: trabalhando, contribuindo, aposentada, recebendo auxílio ou dentro do período de graça. Trabalhador rural (segurado especial) também deixa pensão.

  • Quem pede precisa ser dependente.

Quem são os dependentes

Primeira classe: cônjuge, companheiro ou companheira (inclusive em união homoafetiva), filhos menores de 21 anos e filhos com deficiência ou invalidez. Para eles a dependência econômica é presumida.

Segunda classe: pais, desde que comprovem que dependiam do falecido.

Terceira classe: irmãos menores de 21 anos ou com deficiência, também com prova de dependência.

Se existe alguém da primeira classe, as outras não recebem.

Por quanto tempo o cônjuge recebe

Se o falecido tinha menos de 18 contribuições, ou se o casamento ou a união tinha menos de dois anos, a pensão dura só 4 meses. Fora isso, a duração depende da idade do cônjuge na data do óbito: quanto mais novo, menor o prazo. A partir de 45 anos, a pensão é vitalícia. Se a morte foi por acidente, a regra dos 18 meses e dos 2 anos não se aplica.

Filhos recebem até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.

Valor

Desde a Reforma da Previdência, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente, até 100%. Nunca fica abaixo de um salário mínimo quando é a única renda formal do dependente.

Prova de união estável

É o motivo de negativa mais comum. A lei exige documento produzido nos 24 meses antes do óbito, e só testemunha não basta. Servem, por exemplo: conta conjunta, comprovante de residência no mesmo endereço, filho em comum, plano de saúde com o companheiro como dependente, declaração de imposto de renda, fotos e mensagens com data. Veja também como formalizar a união na página de planejamento matrimonial.

Prazo

Quem pede em até 90 dias do falecimento recebe desde a data do óbito. Filhos menores de 16 anos têm prazo de 180 dias. Depois disso, o benefício só é pago a partir do pedido.

Pensão negada

Além da prova da união, o INSS costuma negar quando entende que o falecido tinha perdido a qualidade de segurado. Em muitos casos isso pode ser revertido mostrando que ele estava doente e não conseguia trabalhar, ou que tinha direito a algum benefício que não chegou a pedir. Atendo famílias de todo o Brasil on-line e muitas do Agreste de Pernambuco.

Perguntas frequentes

Ex-mulher que recebia pensão alimentícia tem direito?

Sim, e divide a pensão com o atual cônjuge ou companheiro.

Posso acumular pensão com minha aposentadoria?

Pode, mas a Reforma reduziu o valor do segundo benefício por faixas.

Casei de novo. Perco a pensão?

Não. Um novo casamento não faz a pensão por morte acabar.

Quer que eu analise o seu caso?

Mande uma mensagem pelo WhatsApp contando a sua situação. Eu mesmo leio e respondo, em dias úteis, das 8h às 18h. Atendimento on-line para todo o Brasil e o exterior.