DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Auxílio-doença negado ou cortado: como contestar
O antigo auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é negado muitas vezes em perícias de poucos minutos. Isso pode ser contestado, no INSS e na Justiça.
Requisitos
Incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, comprovada em perícia
Qualidade de segurado: estar contribuindo ou no período de graça
Carência de 12 contribuições, dispensada em caso de acidente de qualquer natureza e de algumas doenças graves listadas em lei, como câncer, cardiopatia grave e doença de Parkinson
Ter uma doença não basta. O que dá direito é a doença impedir o trabalho que a pessoa faz. Uma lesão no ombro pode incapacitar um agricultor e não incapacitar alguém que trabalha sentado.
Valor
É de 91% da média das contribuições, limitado à média dos últimos 12 salários. Para o trabalhador rural, um salário mínimo.
A perícia do INSS
Em alguns casos o INSS concede o benefício só com a análise do atestado (Atestmed), sem perícia presencial. Nos demais, a perícia decide tudo. Leve laudos recentes, com CID, descrição das limitações e tempo estimado de afastamento, além de exames e receitas. Laudo que diz só "paciente em tratamento" ajuda pouco.
Benefício negado ou cortado
Pedido de prorrogação, nos 15 dias antes da data de cessação, se você ainda não consegue trabalhar
Recurso ao Conselho de Recursos, em até 30 dias
Ação na Justiça Federal, com nova perícia feita por médico nomeado pelo juiz
Na Justiça, o laudo do perito pesa muito. Quando ele ignora exames, não considera a atividade da pessoa ou se contradiz, eu impugno o laudo e peço esclarecimentos ou nova perícia. Esse é um dos pontos em que mais trabalho nos processos previdenciários.
Quando a incapacidade é permanente
Se não há perspectiva de recuperação nem de reabilitação para outra função, o caso pode ser de aposentadoria por invalidez. Se ficou uma sequela de acidente que reduz a capacidade, pode haver direito ao auxílio-acidente, que é pago junto com o salário.
Atendo segurados de todo o Brasil on-line e muitos trabalhadores rurais e urbanos do Agreste de Pernambuco.
Perguntas frequentes
Posso trabalhar enquanto recebo?
Não na mesma atividade que motivou o afastamento. Isso pode levar ao corte do benefício e à cobrança dos valores.
Fiquei doente depois de parar de contribuir. Tenho direito?
Depende de quando a incapacidade começou. Se foi dentro do período de graça, sim.
A empresa não aceita minha volta e o INSS diz que estou apto. E agora?
É o chamado limbo previdenciário. Há medidas contra o INSS e, em alguns casos, contra o empregador.
Quer que eu analise o seu caso?
Mande uma mensagem pelo WhatsApp contando a sua situação. Eu mesmo leio e respondo, em dias úteis, das 8h às 18h. Atendimento on-line para todo o Brasil e o exterior.
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