DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Auxílio-doença negado ou cortado: como contestar

O antigo auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é negado muitas vezes em perícias de poucos minutos. Isso pode ser contestado, no INSS e na Justiça.

Requisitos

  • Incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, comprovada em perícia

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo ou no período de graça

  • Carência de 12 contribuições, dispensada em caso de acidente de qualquer natureza e de algumas doenças graves listadas em lei, como câncer, cardiopatia grave e doença de Parkinson

Ter uma doença não basta. O que dá direito é a doença impedir o trabalho que a pessoa faz. Uma lesão no ombro pode incapacitar um agricultor e não incapacitar alguém que trabalha sentado.

Valor

É de 91% da média das contribuições, limitado à média dos últimos 12 salários. Para o trabalhador rural, um salário mínimo.

A perícia do INSS

Em alguns casos o INSS concede o benefício só com a análise do atestado (Atestmed), sem perícia presencial. Nos demais, a perícia decide tudo. Leve laudos recentes, com CID, descrição das limitações e tempo estimado de afastamento, além de exames e receitas. Laudo que diz só "paciente em tratamento" ajuda pouco.

Benefício negado ou cortado

  • Pedido de prorrogação, nos 15 dias antes da data de cessação, se você ainda não consegue trabalhar

  • Recurso ao Conselho de Recursos, em até 30 dias

  • Ação na Justiça Federal, com nova perícia feita por médico nomeado pelo juiz

Na Justiça, o laudo do perito pesa muito. Quando ele ignora exames, não considera a atividade da pessoa ou se contradiz, eu impugno o laudo e peço esclarecimentos ou nova perícia. Esse é um dos pontos em que mais trabalho nos processos previdenciários.

Quando a incapacidade é permanente

Se não há perspectiva de recuperação nem de reabilitação para outra função, o caso pode ser de aposentadoria por invalidez. Se ficou uma sequela de acidente que reduz a capacidade, pode haver direito ao auxílio-acidente, que é pago junto com o salário.

Atendo segurados de todo o Brasil on-line e muitos trabalhadores rurais e urbanos do Agreste de Pernambuco.

Perguntas frequentes

Posso trabalhar enquanto recebo?

Não na mesma atividade que motivou o afastamento. Isso pode levar ao corte do benefício e à cobrança dos valores.

Fiquei doente depois de parar de contribuir. Tenho direito?

Depende de quando a incapacidade começou. Se foi dentro do período de graça, sim.

A empresa não aceita minha volta e o INSS diz que estou apto. E agora?

É o chamado limbo previdenciário. Há medidas contra o INSS e, em alguns casos, contra o empregador.

Quer que eu analise o seu caso?

Mande uma mensagem pelo WhatsApp contando a sua situação. Eu mesmo leio e respondo, em dias úteis, das 8h às 18h. Atendimento on-line para todo o Brasil e o exterior.