DIREITO DE FAMÍLIA
Advogado de divórcio: consensual, litigioso, em cartório ou na Justiça
Se o casamento acabou, o divórcio pode ser rápido. O que costuma travar o processo é a partilha dos bens, a guarda dos filhos e a pensão. Eu cuido dessas três frentes junto com você, com atendimento on-line.
Quem pode pedir o divórcio
Qualquer um dos dois, a qualquer momento. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 não existe prazo mínimo de casamento nem é preciso provar culpa ou separação anterior. Basta um dos cônjuges querer. O outro pode discordar da divisão dos bens, do valor da pensão ou da guarda, mas não consegue impedir o divórcio em si.
Divórcio consensual ou litigioso
No divórcio consensual, o casal está de acordo sobre tudo: partilha, guarda, convivência, pensão dos filhos e se algum dos dois volta a usar o nome de solteiro. É o caminho mais barato e mais rápido.
No divórcio litigioso, há pelo menos um ponto sem acordo. O juiz decreta o divórcio e decide o que ficou em disputa depois de ouvir as duas partes. Leva mais tempo, mas em muitos casos é possível decretar o divórcio logo no começo e discutir os bens depois, para ninguém ficar preso a um casamento que já terminou.
Muita gente começa no litigioso e termina com acordo. Parte do meu trabalho é mostrar, com números, o que cada um ganha ou perde se o processo se arrastar.
Divórcio em cartório
Quando há acordo, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório, com a presença obrigatória de advogado. Em geral sai em poucos dias. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, o casal com filhos menores também pode se divorciar em cartório, desde que as questões de guarda, convivência e pensão já estejam resolvidas na Justiça.
Para quem mora fora do Brasil, a escritura também pode ser feita por procuração ou pelo consulado, conforme o caso.
Documentos que normalmente peço
Certidão de casamento atualizada
RG e CPF dos dois
Pacto antenupcial, se houver
Certidão de nascimento dos filhos
Documentos dos bens: matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos, contrato social de empresa
Comprovantes de renda, se houver pedido de pensão
Partilha de bens
Quem fica com o quê depende do regime de bens. Na comunhão parcial, que é o regime da maioria dos casamentos, divide-se o que foi comprado durante o casamento. Herança e doação recebidas por um só ficam fora. Na comunhão universal, quase tudo se divide. Na separação total, cada um fica com o que está no seu nome.
Dívidas, FGTS usado na compra do imóvel, financiamento ainda em andamento e empresa aberta durante o casamento são os pontos que mais geram briga. Vale levantar tudo antes de assinar qualquer acordo.
Filhos: guarda, convivência e pensão
O divórcio dos pais não muda o dever de cuidar dos filhos. A regra hoje é a guarda compartilhada, com uma casa de referência e um calendário de convivência. A pensão é fixada de acordo com o que a criança precisa e com o que cada pai ou mãe pode pagar. Veja mais na página de guarda de filhos e na de pensão alimentícia.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora um divórcio?
Em cartório, com tudo acertado, costuma sair em poucos dias depois de reunidos os documentos. Na Justiça, o consensual leva algumas semanas ou meses, dependendo da vara. O litigioso pode levar mais de um ano.
Preciso ir ao fórum ou ao cartório pessoalmente?
Na maioria dos casos, não. Audiências são feitas por vídeo e muitos cartórios fazem escritura por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.
Meu ex não quer assinar. E agora?
O divórcio sai mesmo assim, pela via judicial. A falta de assinatura só impede o caminho do cartório.
Moro no exterior. Consigo me divorciar no Brasil?
Sim. Atendo brasileiros que vivem fora e conduzo o processo inteiro à distância. Se o divórcio foi feito em outro país, também é possível homologá-lo aqui.
Quer que eu analise o seu caso?
Mande uma mensagem pelo WhatsApp contando a sua situação. Eu mesmo leio e respondo, em dias úteis, das 8h às 18h. Atendimento on-line para todo o Brasil e o exterior.


