DIREITO DE FAMÍLIA

Advogado de divórcio: consensual, litigioso, em cartório ou na Justiça

Se o casamento acabou, o divórcio pode ser rápido. O que costuma travar o processo é a partilha dos bens, a guarda dos filhos e a pensão. Eu cuido dessas três frentes junto com você, com atendimento on-line.

Quem pode pedir o divórcio

Qualquer um dos dois, a qualquer momento. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 não existe prazo mínimo de casamento nem é preciso provar culpa ou separação anterior. Basta um dos cônjuges querer. O outro pode discordar da divisão dos bens, do valor da pensão ou da guarda, mas não consegue impedir o divórcio em si.

Divórcio consensual ou litigioso

No divórcio consensual, o casal está de acordo sobre tudo: partilha, guarda, convivência, pensão dos filhos e se algum dos dois volta a usar o nome de solteiro. É o caminho mais barato e mais rápido.

No divórcio litigioso, há pelo menos um ponto sem acordo. O juiz decreta o divórcio e decide o que ficou em disputa depois de ouvir as duas partes. Leva mais tempo, mas em muitos casos é possível decretar o divórcio logo no começo e discutir os bens depois, para ninguém ficar preso a um casamento que já terminou.

Muita gente começa no litigioso e termina com acordo. Parte do meu trabalho é mostrar, com números, o que cada um ganha ou perde se o processo se arrastar.

Divórcio em cartório

Quando há acordo, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório, com a presença obrigatória de advogado. Em geral sai em poucos dias. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, o casal com filhos menores também pode se divorciar em cartório, desde que as questões de guarda, convivência e pensão já estejam resolvidas na Justiça.

Para quem mora fora do Brasil, a escritura também pode ser feita por procuração ou pelo consulado, conforme o caso.

Documentos que normalmente peço

  • Certidão de casamento atualizada

  • RG e CPF dos dois

  • Pacto antenupcial, se houver

  • Certidão de nascimento dos filhos

  • Documentos dos bens: matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos, contrato social de empresa

  • Comprovantes de renda, se houver pedido de pensão

Partilha de bens

Quem fica com o quê depende do regime de bens. Na comunhão parcial, que é o regime da maioria dos casamentos, divide-se o que foi comprado durante o casamento. Herança e doação recebidas por um só ficam fora. Na comunhão universal, quase tudo se divide. Na separação total, cada um fica com o que está no seu nome.

Dívidas, FGTS usado na compra do imóvel, financiamento ainda em andamento e empresa aberta durante o casamento são os pontos que mais geram briga. Vale levantar tudo antes de assinar qualquer acordo.

Filhos: guarda, convivência e pensão

O divórcio dos pais não muda o dever de cuidar dos filhos. A regra hoje é a guarda compartilhada, com uma casa de referência e um calendário de convivência. A pensão é fixada de acordo com o que a criança precisa e com o que cada pai ou mãe pode pagar. Veja mais na página de guarda de filhos e na de pensão alimentícia.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora um divórcio?

Em cartório, com tudo acertado, costuma sair em poucos dias depois de reunidos os documentos. Na Justiça, o consensual leva algumas semanas ou meses, dependendo da vara. O litigioso pode levar mais de um ano.

Preciso ir ao fórum ou ao cartório pessoalmente?

Na maioria dos casos, não. Audiências são feitas por vídeo e muitos cartórios fazem escritura por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.

Meu ex não quer assinar. E agora?

O divórcio sai mesmo assim, pela via judicial. A falta de assinatura só impede o caminho do cartório.

Moro no exterior. Consigo me divorciar no Brasil?

Sim. Atendo brasileiros que vivem fora e conduzo o processo inteiro à distância. Se o divórcio foi feito em outro país, também é possível homologá-lo aqui.

Quer que eu analise o seu caso?

Mande uma mensagem pelo WhatsApp contando a sua situação. Eu mesmo leio e respondo, em dias úteis, das 8h às 18h. Atendimento on-line para todo o Brasil e o exterior.