DIREITO DE FAMÍLIA
Guarda de filhos e convivência: como a Justiça decide
Quando os pais se separam, a pergunta que mais pesa é com quem os filhos vão ficar. A lei tem regras claras sobre isso, e conhecê-las ajuda a chegar a um acordo antes de uma briga longa.
Guarda compartilhada é a regra
Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é aplicada mesmo quando os pais não se entendem. Ela significa que pai e mãe decidem juntos sobre escola, saúde, religião e viagens. A criança tem uma casa de referência e o outro genitor tem um calendário de convivência.
Muita gente confunde guarda compartilhada com a criança passar metade do tempo em cada casa. Isso é guarda alternada, e é pouco usada no Brasil.
Quando a guarda fica com um só
A guarda unilateral é a exceção. Acontece quando um dos pais declara que não quer a guarda, quando não tem condições de exercê-la, ou quando há risco para a criança. A Lei 14.713/2023 proíbe a guarda compartilhada quando existe risco de violência doméstica ou familiar.
Regulamentação de visitas (convivência)
O calendário define fins de semana, feriados, férias escolares, aniversários, Dia das Mães e Dia dos Pais. Quanto mais detalhado, menos conflito depois. Para pais que moram em cidades ou países diferentes, dá para prever convivência concentrada nas férias e contato por vídeo durante o ano.
Avós também podem pedir na Justiça o direito de conviver com os netos.
O que o juiz leva em conta
Quem cuidava da rotina da criança antes da separação
Estabilidade de moradia, escola e convivência com irmãos
A opinião da criança, ouvida conforme a idade e a maturidade
Estudo psicossocial feito por psicólogo e assistente social do fórum
Renda maior não garante a guarda. Quem ganha mais normalmente contribui mais com a pensão alimentícia.
Mudança de cidade ou de país
Quem tem a casa de referência não pode simplesmente se mudar com o filho para outro estado ou país sem o acordo do outro genitor ou autorização judicial. Levar a criança para o exterior sem autorização pode ser tratado como sequestro internacional pela Convenção de Haia. Se você pretende se mudar, procure orientação antes.
Alienação parental
Falar mal do outro genitor para a criança, dificultar visitas sem motivo ou fazer acusações falsas pode configurar alienação parental (Lei 12.318/2010). O juiz pode advertir, ampliar a convivência do genitor prejudicado e até inverter a guarda nos casos graves.
Perguntas frequentes
A guarda pode ser mudada depois?
Sim. A guarda pode ser revista sempre que a situação da criança mudar.
Quem não paga pensão perde o direito de visitar?
Não. Pensão e convivência são assuntos separados. A dívida se cobra pela via própria.
Com que idade a criança escolhe com quem morar?
Não há idade fixa. A opinião dela pesa mais conforme cresce, mas a decisão é do juiz.
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