DIREITO DE FAMÍLIA
Advogado de pensão alimentícia: pedido, revisão, cobrança e exoneração
A pensão alimentícia gera dúvida dos dois lados: quem recebe quer saber se o valor é justo, quem paga quer saber até quando vai pagar. Eu explico as regras e cuido do pedido na Justiça, com atendimento on-line.
Como o valor da pensão é definido
Não existe um percentual fixo na lei. Os 30% que muita gente repete são só um costume. O juiz olha para duas coisas: quanto a criança precisa (escola, saúde, alimentação, moradia, lazer) e quanto quem paga consegue pagar sem deixar de se sustentar. Por isso a pensão de um filho pode ficar em 15% em um caso e passar de 30% em outro.
Quando quem paga tem carteira assinada, o desconto costuma ser feito direto na folha, inclusive sobre 13º e férias. Quando trabalha por conta própria, fixa-se um valor em reais ou em percentual do salário mínimo.
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Pedido de pensão
A ação de alimentos pode ser proposta pela mãe, pelo pai ou por quem estiver com a guarda da criança. Com a certidão de nascimento já é possível pedir pensão provisória logo no início do processo, antes da sentença. Gestantes também podem pedir os alimentos gravídicos, para cobrir despesas da gravidez.
Revisão: aumentar ou diminuir
A pensão pode ser revista sempre que a situação mudar de verdade: quem paga perdeu o emprego, teve outro filho ou passou a ganhar muito mais; a criança entrou na escola particular ou passou a ter um gasto de saúde novo. Enquanto não houver nova decisão, vale o valor antigo. Parar de pagar por conta própria gera dívida.
Pensão atrasada: como cobrar
A cobrança é feita por execução de alimentos. Se a dívida inclui as três últimas parcelas antes do processo, é possível pedir a prisão civil do devedor por até três meses (Súmula 309 do STJ). Para parcelas mais antigas, o caminho é a penhora de salário, contas, veículos e outros bens. O nome do devedor também pode ser protestado e incluído em cadastros de inadimplentes.
Exoneração: quando a pensão acaba
A pensão não acaba sozinha quando o filho faz 18 anos. Pela Súmula 358 do STJ, quem paga precisa pedir a exoneração na Justiça e o filho tem direito de se defender. Se ele estiver cursando faculdade ou curso técnico, a pensão costuma continuar até por volta dos 24 anos.
Documentos úteis
Certidão de nascimento da criança
Comprovantes de gastos: escola, plano de saúde, remédios, aluguel
Qualquer prova da renda de quem vai pagar: contracheque, prints de redes sociais, empresa no nome dele
Decisão ou acordo anterior, se for revisão ou cobrança
Perguntas frequentes
Avós podem ser obrigados a pagar pensão?
Podem, de forma complementar, quando os pais comprovadamente não conseguem pagar. Não é automático e depende de prova.
Quem paga a pensão pode exigir prestação de contas?
Pode pedir na Justiça que quem administra o dinheiro mostre como ele está sendo usado, se houver indícios de que não vai para a criança.
O pai está desempregado. Mesmo assim tem que pagar?
Sim. O desemprego pode justificar uma redução, mas a obrigação continua. O valor costuma ser fixado em percentual do salário mínimo.
Ex-cônjuge tem direito a pensão?
Em situações específicas, e quase sempre por tempo limitado, para quem ficou sem condições de se sustentar após o fim do casamento.
Quer que eu analise o seu caso?
Mande uma mensagem pelo WhatsApp contando a sua situação. Eu mesmo leio e respondo, em dias úteis, das 8h às 18h. Atendimento on-line para todo o Brasil e o exterior.


