DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Inventário e herança: em cartório ou na Justiça
Depois que alguém da família falece, os bens ficam bloqueados até o inventário ser feito. Quanto antes ele começa, menor o risco de multa e de briga entre herdeiros. Eu conduzo todo o processo, com atendimento on-line.
O que é o inventário
É o procedimento que levanta tudo o que a pessoa deixou (imóveis, veículos, dinheiro, dívidas), paga o imposto e divide o que sobrou entre os herdeiros. Sem ele, ninguém consegue vender, transferir ou regularizar os bens no próprio nome.
Prazo e multa
O Código de Processo Civil (art. 611) manda abrir o inventário em até dois meses do falecimento. Passado esse prazo, a maioria dos estados cobra multa sobre o ITCMD, o imposto da herança. As regras e alíquotas mudam de estado para estado, então o cálculo é feito caso a caso.
Inventário em cartório (extrajudicial)
É o caminho mais rápido. Exige que todos os herdeiros concordem com a divisão e que haja um advogado acompanhando. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, também é possível fazer em cartório quando há herdeiro menor de idade ou quando existe testamento, desde que sejam cumpridas algumas condições, como a manifestação do Ministério Público no caso de menores.
Inventário judicial
É necessário quando os herdeiros não chegam a acordo ou quando a situação não se encaixa nas regras do cartório. O juiz nomeia um inventariante, que administra os bens até a partilha. Costuma levar mais tempo, mas há medidas para vender um bem durante o processo e pagar o imposto, por exemplo.
Quem herda
A ordem do Código Civil é: filhos e netos, junto com o cônjuge ou companheiro em alguns regimes de bens; na falta deles, pais e avós, também junto com o cônjuge; depois o cônjuge sozinho; e, por último, irmãos, sobrinhos e tios. Filhos de qualquer relação têm os mesmos direitos, inclusive os reconhecidos depois por investigação de paternidade.
Quem vive em união estável tem direito à herança nas mesmas condições do cônjuge, conforme decidiu o STF.
Documentos para começar
Certidão de óbito
Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
Certidão de casamento ou prova da união estável
Matrículas dos imóveis, documentos de veículos e extratos bancários
Certidões negativas de débitos
Testamento, se houver
Planejamento para evitar o inventário difícil
Testamento, doação em vida com usufruto e holding familiar são ferramentas para organizar a sucessão e evitar disputas. Cada uma tem custo e efeito diferentes. Também ajudo famílias que querem resolver isso enquanto todos estão bem.
Perguntas frequentes
Os herdeiros pagam as dívidas do falecido?
As dívidas são pagas com os bens da herança, até o limite do que foi deixado. O herdeiro não paga com o próprio patrimônio.
E se o inventário nunca foi feito e já se passaram anos?
Ainda dá para fazer. A multa do imposto pode ser cobrada, mas regularizar continua sendo necessário para vender ou transferir os bens.
Um herdeiro mora no exterior. Isso atrapalha?
Não. Ele pode participar por procuração ou por videoconferência.
Quer que eu analise o seu caso?
Mande uma mensagem pelo WhatsApp contando a sua situação. Eu mesmo leio e respondo, em dias úteis, das 8h às 18h. Atendimento on-line para todo o Brasil e o exterior.


