É possível tirar o nome de um pai ausente do registro de nascimento?

Muitas pessoas carregam, desde o nascimento, o nome de um pai que nunca esteve presente. Um pai que não criou, não cuidou, não amou. E com o tempo, esse nome deixa de significar vínculo e passa a ser apenas um lembrete de ausência, de dor e de abandono.

5/19/2025

Muitas pessoas carregam, desde o nascimento, o nome de um pai que nunca esteve presente. Um pai que não criou, não cuidou, não amou. E com o tempo, esse nome deixa de significar vínculo e passa a ser apenas um lembrete de ausência, de dor e de abandono. Nessas situações, surge uma pergunta muito legítima: é possível tirar o nome do pai do registro civil?

A resposta é: sim, em alguns casos é possível. Mas o caminho não é automático nem fácil, é preciso justificar com firmeza e sensibilidade que essa exclusão tem fundamento na realidade afetiva e psicológica da pessoa.

Neste artigo, vou te explicar com clareza:

  • Quando é possível pedir a remoção do nome do pai;

  • Quais os critérios levados em conta pela Justiça;

  • Como funciona o processo legal;

  • E o que você pode fazer para buscar esse direito.

Por que alguém pode querer tirar o nome do pai do registro?

O nome do pai (ou da mãe) no registro civil vai muito além de um dado biográfico. Ele representa identidade, filiação, afeto e pertencimento. Quando o pai registrado nunca exerceu qualquer função paterna, não teve contato, não ajudou na criação e sequer se interessou pelo bem-estar do filho, esse nome pode gerar desconforto, vergonha ou sofrimento.

Algumas pessoas relatam que esse nome atrapalha o reconhecimento da verdadeira família que as criou, como a mãe solo, os avós ou mesmo um pai socioafetivo. Outras querem proteger seus próprios filhos de carregar um sobrenome que não tem sentido emocional ou familiar.

Nesses casos, a exclusão do nome do pai do registro pode ser uma forma de restaurar a identidade e a paz emocional.

Mas é legalmente possível?

Sim, é possível. A jurisprudência brasileira, especialmente com base na dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF) e no direito ao nome e à identidade (art. 16 do Código Civil), tem reconhecido que a filiação é mais do que um vínculo biológico, ela também é afetiva e social.

Além disso, o nome é parte da personalidade de cada pessoa. Se ele estiver causando sofrimento injustificável ou se não refletir a realidade afetiva vivida, a Justiça pode autorizar a alteração ou remoção, desde que isso esteja bem fundamentado.

Quando a Justiça aceita o pedido?

Os tribunais costumam analisar com muito cuidado esse tipo de pedido, pois envolve direitos da personalidade, princípios da família e repercussões jurídicas importantes.

Em geral, é possível remover o nome do pai do registro quando:

  • Houve abandono completo (emocional, financeiro e social);

  • Não há vínculo afetivo algum com o pai registrado;

  • O pai se recusa a exercer a paternidade de forma ativa;

  • A presença do nome gera prejuízos psicológicos ou sociais evidentes;

  • Existe um vínculo afetivo consolidado com outra figura paterna (como um pai socioafetivo que pode futuramente ser reconhecido ou adotar).

A decisão depende sempre de uma análise do caso concreto. Cada história é única, e os juízes consideram todos os elementos que demonstrem a verdade emocional e familiar vivida.

Como funciona o processo?

O processo é judicial, feito com o auxílio de um advogado ou defensoria pública. Funciona assim:

  1. Ação de retificação de registro civil é proposta na Vara de Registros Públicos ou na Vara da Família (dependendo do caso);

  2. É necessário apresentar provas documentais e testemunhais do abandono ou da inexistência de vínculo;

  3. O juiz pode determinar laudos psicológicos, entrevistas ou oitivas de testemunhas;

  4. O pai registrado é citado e pode se manifestar;

  5. Ao final, o juiz decide se autoriza ou não a remoção do nome do pai do registro civil e, em caso positivo, determina que o cartório faça a alteração.

Que provas podem ser apresentadas?

  • Ausência de contato por anos (comprovada por mensagens, histórico escolar, médicos, testemunhos);

  • Relatos de terceiros (mãe, avós, amigos) sobre a ausência do pai;

  • Falta de participação financeira e afetiva;

  • Eventuais laudos psicológicos que apontem o sofrimento ou conflito de identidade causado pela presença do nome;

  • Prova de existência de uma figura paterna real, como um padrasto ou avô que assumiu o papel de pai.

E se houver um pai afetivo?

A situação se torna ainda mais clara quando há um pai socioafetivo, ou seja, alguém que assumiu de fato a criação da criança e que tem com ela um laço de amor, cuidado e reconhecimento mútuo.

Nesses casos, o caminho pode envolver dois passos:

  • Retirada do nome do pai biológico;

  • Reconhecimento da paternidade socioafetiva ou até mesmo adoção pelo pai de verdade.

A Justiça, cada vez mais, reconhece que a família é feita de afeto, não só de DNA. O STJ já afirmou que o vínculo afetivo pode ter tanta força quanto a filiação biológica na hora de definir quem é pai ou mãe no papel.

Não é sobre apagar o passado. É sobre viver em paz com o presente.

O nome que levamos na certidão deve expressar quem nos criou, quem nos ama e com quem temos laços reais. Ninguém deve ser obrigado a manter em seus documentos a marca de um abandono, como se isso fosse um destino imutável.

Se você se identifica com essa situação, é só clicar no botão do WhatsApp nesta página para ser atendida.